terça-feira, 31 de março de 2009

PRECONCEITO PARA COM O AMOR ENTRE IDOSOS


Há preconceito da sociedade para com relacionamentos afetivos e sexuais na 3a e 4a Idades, como se ao envelhecer, deixássemos de ser homem e mulher. Compartilhamos com você este recente julgado polêmico que trata de ambos os temas: velhice e sexualidade. Esperamos sua opinião.


O TJRS publicou na sexta-feira (27/03/09) o acórdão da 8ª Câmara Cível que, por maioria, reconheceu a união estável para homem e mulher que têm, cada um, quase 80 anos de idade. O pedido judicial feito pela mulher, foi negado em primeiro grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O caso é oriundo da comarca de Lajeado (RS). A sentença de primeiro grau - que concluiu pela improcedência do pedido - é do juiz André Luis de Moraes Pinto.O relator no TJ gaúcho, desembargador Claudir Fidelis Faccenda destacou que o requerido nega a existência do relacionamento nos moldes anunciados na inicial, sustentando que "o idoso apenas mantinha uma relação de amizade com a autora, tendo em vista que a mesma residia no casebre existente no mesmo terreno, ao lado da sua casa".O voto de Faccenda lembra os requisitos para o reconhecimento da união estável, de acordo com o disposto na Lei nº 9.278/96: "dualidade de sexo, a publicidade, a continuidade do relacionamento, e o caráter subjetivo, qual seja, o intuito de constituir família". O relator não encontrou a presença desses elementos, ao analisar a prova colhida.

Ao abrir a divergência, o desembargador Rui Portanova - que foi acompanhado pela desembargadora Walda Maria Pierro - iniciou discorrendo sobre o amor entre idosos. Em seguida salientou que "para melhor espantar o preconceito", pedia fosse permitido relatar uma piada que chegou ao seu conhecimento, pela Internet.O magistrado também discorre sobre "o amor entre idosos", porque o primeiro ponto que lhe chamou a atenção "foi a idade avançada de ambos; eles são de 1929 e só isso já seria requisito para se olhar de forma diferente o caso que está diante de nós, fazendo com que nos perguntemos se é possível que pessoas já octogenárias possam postular o reconhecimento de união estável?"Portanova fala de "uma ótica inconsciente e – porque não dizer preconceituosa - contra a qual temos que lutar para não cometer a injustiça da discriminação". Nesse rumo, o desembargador perguntou a seus colegas de Câmara e ao representanre do Ministério Público: "será que nos permitimos imaginar a figura deles fazendo sexo?". Contra o julgado cabe o recurso de embargos infringentes. (Proc. nº 70027012988). O desembargador Portanova disse "esperar que a leitura da piada na corte ajudasse a perceber e a deixar de lado aqueles preconceitos escondidos no inconsciente na hora de julgar".
A Piada usada por Portanova
O atendente da farmácia recebe a cliente, quase octogenária, com uma lista na mão. Ela pergunta: - Moço, o senhor tem aí fraldas geriátricas?- Tenho, minha senhora.- E fixador de dentadura?- Tenho também.- E remédio para pressão?- Sim.- E remédio para reumatismo, osteoporose, inflamação?...- Tenho minha senhora, isso aqui, afinal de contas, é uma farmácia.- Ah bom. Então posso deixar aqui a minha lista de noivas bem sossegada...”

(fonte: www.espacovital.com.br em 31/03/09)

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