quarta-feira, 29 de junho de 2011

CAPACITAÇÃO EM DIRETORIA TÉCNICA DA 
ANS- AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE


São Paulo, dias 27 e 28 de junho













PALESTRA SOBRE ENVELHECIMENTO  EM BLUMENAU


Dia 05 de julho, 19h30 na Unimed

Julgamento do TJRS respeita decisão de paciente de submeter-se à ortotanásia 

(29.06.11)
Por Marco Antonio Birnfeld
criador do Espaço Vital
Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. 
 
O sistema prega que se evitem métodos extraordinários - como medicamentos e aparelhos - em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida.
 
A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada à distanásia, considerada por muitos médicos como morte com sofrimento.
 
Eutanásia é a prática pela qual - de maneira controlada e assistida por um especialista - se abrevia a vida de um enfermo incurável. Ela representa  uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento, antecipando a morte. No Brasil esta prática é considerada ilegal.

Decisão unânime da 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença de primeiro grau que indeferiu a petição inicial de uma rara ação movida pela Associação dos Funcionários Públicos do RS - AFPERGS, mantenedora do Hospital Ernesto Dornelles, de Porto Alegre. Possivelmente o caso seja sem precedentes no Brasil e seguramente em Porto Alegre.

Trata-se de uma ação cautelar que relata a situação de uma paciente, internada desde 5 de dezembro de 2010, por "quadro de descompensação secundária a insuficiência renal, pré-edema agudo de pulmão". Por ela apresentou-se, inicialmente, como seu responsável um neto, que se opõe à indicação expressa dos médicos quanto à necessidade de realização de hemodiálise.

Também um filho da paciente - já então invocando ser dele a condição de responsável pela mãe - não autoriza o tratamento -  argumentando "estar cumprindo desejo materno".

Por isso, descrevendo o quadro de uremia que assola a enferma, a mantenedora do hospital pretendeu fosse suprida a vontade de quem for o responsável pela idosa, buscando autorização para que "os médicos procedam o tratamento indispensável". 

O processo tramita sem segredo de justiça. A juiza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, indeferiu a petição inicial, rebatendo o parecer do Ministério Público que era favorável à concessão da liminar.

Houve apelação. No segundo grau, o MP-RS opinou pela confirmação da sentença. Esta foi confirmada pela 21ª Câmara Cível, a partir de longo arrazoado desenvolvido pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, presidente do colegiado e relator do caso.

No julgado, ele discorre que "há de se dar valor ao enunciado constitucional da dignidade humana, que sobrepõe-se, até, aos textos normativos, seja qual for sua hierarquia". O voto respeita "o desejo de ter a morte no seu tempo certo, evitados sofrimentos inúteis". 

O desembargador Lima da Rosa diz que "no caso dos autos, a vontade da paciente em não se submeter à hemodiálise, de resultados altamente duvidosos - afora o sofrimento que impõe, traduzida na declaração do filho - há de ser respeitada, notadamente quando a ela se contrapõe a preocupação patrimonial da entidade hospitalar que, assim se colocando, não dispõe nem de legitimação, muito menos de interesse de agir".

O acórdão lembra o célebre caso da americana Terri Schiavo, falecida em 31 de março de 2005, após ter sido mantida em vida vegetativa por mais de 15 anos, quando a Justiça norte-americana terminou por fazer prevalecer a vontade externada pelo marido, contraposta à dos pais.

No âmbito da atuação dos médicos, o tratamento decorrente dos termos do art. 57, Código de Ética Médica, que veda ao médico"deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente", veio a receber considerável giro em seu alcance, quando o Conselho Federal de Medicina baixou a Resolução CFM n° 1.805/2006, que liberou os médicos a praticarem a ortotanásia.

Os desembargadores Francisco José Moesch e Marco Aurélio Heinz acompanharam a decisão.

Precedente em Brasília

Decisão recente do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Roberto Luis Luchi Demo, reconheceu a legitimidade da Resolução n° 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina, que liberou os médicos para a realização de ortotanásia, nos seguintes termos:

"Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal". (Proc. nº 2007.34.00.014809-3).
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TJRS

"A disputa entre a ortotanásia e a distanásia. A primeira assegura às pessoas uma morte natural, sem interferência da ciência. A segunda implica prolongamento da vida, mediante meios artificiais e desproporcionais".

FLORIANÓPOLIS REALIZA SEMINÁRIO PREPARATÓRIO PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA DIA 07 DE JULHO


O Conselho Municipal do Idoso de Florianópolis realizará diua 07 de julho de 2011 - das 8h30 às 17h30m. o seminário aberto às pessoas idosas e entidades que atuam com o público idoso. O evento acontecerá no auditório da Celesc, no bairro Itacorubi. Participem das atividades e dos grupos temáticos.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

PORTUGAL REGISTRA AUMENTO DE 100% NO SUICIDIO ENTRE PESSOAS IDOSAS

27 | 06 | 2011   11.04H

São muitas vezes esquecidos, desvalorizados por uma sociedade que lhes cola um rótulo: o de incapazes. A esta razão juntam-se várias outras, que tornam a depressão no idoso um problema cada vez mais grave e urgente, mas «pouco tido em conta», denuncia um especialista em psiquiatria.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Muitos vivem sós, tantas vezes abandonados por aqueles de quem mais gostam. Outros enfrentam a dor do luto, consequência da despedida de um amor da vida inteira. Outros ainda lutam para levar de vencida a doença. É assim a realidade de muitos idosos portugueses. E é também cada vez mais real um problema que, segundo Medeiros Paiva, médico psiquiatra, tem sido «muito pouco tido em conta»: a depressão nos seniores.
«Segundo as estatísticas do INE de 2008, duplicou o número de suicídios na população com mais de 65 anos entre 2000 e 2008 (de 242 para 456 suicídios). E o crescimento da população idosa só aumentou, no mesmo período, 17%», avança ao Destak o especialista, que defende existir «um grupo de idosos em risco que devia ser acompanhado de perto: os que vivem sós, em período de luto recente do cônjuge, vivendo em más condições económicas (pobreza) e com doenças somáticas incapacitantes.
Embora afecte entre 1% e 4% dos maiores de 65 anos, é no grupo acima dos 85 que o risco de depressão é maior, assim como o de suicídio, que é, explica o médico, uma das primeiras consequências da depressão não tratada.
A taxa de mortes auto-infligidas varia consoante a região do País. «Desde os 10 por 100 mil habitantes/ano na região norte, até aos 50 no Algarve e, assustador, aos 70 no Alentejo», a região onde este problema é mais grave. De resto, «a taxa de suicídio dos indivíduos com mais de 85 anos no Alentejo constitui a mais alta do mundo», revela ainda o psiquiatra, que confirma: são as mulheres que mais sofrem com a depressão. No entanto, é entre os homens que a doença assume uma maior gravidade «e numa percentagem superior terminam no suicídio (4 a 5 homens para uma mulher)».
Diagnóstico difícil
Diagnosticar o problema torna-se uma tarefa complicada. Isto porque, avança Medeiros Paiva, os idosos «não recorrem ao médico por apresentarem dificuldade em deslocar-se por limitações físicas», a que se junta ainda o facto de os sintomas depressivos não serem típicos, podendo «confundir-se com outras doenças, ou mesmo desvalorizados». Mas há outros factores que contribuem para a dificuldade de reconhecimento da doença: «As perdas múltiplas não são valorizadas, o estigma da depressão (negação de tristeza, considerada como uma fraqueza), os sintomas atípicos (agitação, raiva, irritabilidade e agressividade).»
Depois, há ainda a forma como a sociedade olha para os mais velhos. É que, embora «sejam bastante mais úteis e produtivos do que à primeira vista poderia parecer», os idosos continuam a ser desvalorizados. «E, principalmente», afirma o especialista, «a sociedade deve transformar-se radicalmente. Não é possível viver mais este futuro se, numa hierarquia de valores, for dada primazia ao poder económico. Será isto que irá matar a humanidade. Mas também estou em crer que o ser humano tem em si forças para o impedir».

terça-feira, 21 de junho de 2011

Brasileira de 114 anos considerada a pessoa mais velha do mundo morre em Minas Gerais

Maria Gomes Valentim, 114 anos, sofreu uma infecção generalizada

Trinta e quatro dias após ser considerada pelo Guinness Book, o livro dos recordes, a mulher mais velha do mundo, a brasileira Maria Gomes Valentim, 114 anos, morreu às 4h15min nesta terça-feira.

De acordo com o Casa de Caridade de Carangola, em Minas Gerais, a senhora conhecida como Vó Quita entrou no centro de saúde devido a uma pneumonia e teve uma infecção generalizada. As informações são do G1.

O velório é realizado nesta manhã na Capela São Pedro e o enterro ocorrerá às 16h no Cemitério Jardim da Paz, em Carangola.

Vó Quita nasceu em 9 de julho de 1896, em Carangola, no interior de Minas Gerais, e viveu toda sua vida no Estado.

Com a morte da brasileira, a americana Besse Cooper, 114 anos, volta a ser a pessoa mais velha do mundo.
FONTE WWW.ZEROHORA.COM

quinta-feira, 16 de junho de 2011

terça-feira, 7 de junho de 2011

15 de junho
Dia Mundial de Combate a Violência
Contra a Pessoa Idosa
Na próxima semana – 15 de junho, será o dia Mundial de Combate a Violência contra a Pessoa Idosa,
 data instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Pretende-se criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. A violência contra os idosos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos. O material anexo foi elaborado pela Pastoral da Pessoa Idosa que atende e acompanha pessoas idosas vulnerabilizadas pela pobreza e abandono, estimula os seus membros e pessoas idosas acompanhadas para uma inserção nas ações por um envelhecimento digno, sem violência, realizando a sua missão para que as pessoas idosas tenham mais vida, dignidade e esperança.
O assunto não é novo, mas extremamente preocupante com os índices dxe aumento da violência contra pessoas que estão acima dos 65 anos, algumas frágeis, dependentes e enfermas. 
As violências contra a pessoa idosa são muitas (negligência ou violência física, psicológica, sexual ou econômica) e podem ocorrer em ambientes sociais e urbanos (falta do tempo adequado para atravessar a faixa de segurança, degraus altos para acesso aos coletivos urbanos, desrespeito à filas e assentos preferenciais e/ou exclusivos às pessoas idosas) e privados, quando o idoso é vítima de negligência ou violência por familiares na própria residência sem que ninguém faça a denúncia e apuração dos crimes.
Não temos ainda uma rede de atendimento apta e capaz de acolher e proteger nossos idosos vítimas de violência, mas as denúncias veiculam em jornais nacionais todos os dias. Por isso temos que exigir que isso aconteça com brevidade. 
De que adianta termos um Estatuto do Idoso que prevê penas para quem maltrata uma pessoa idosa e não ter onde colocar este idoso em proteção?
Temas como estes devem ser debatidos em escolas, instituições, em cada lar/casa onde há um envelhecente.
Não morreremos jovens, isso as estatísticas e o último Censo de 2010 já provaram.
Como queremos viver nossos anos maduros é questão de consciência e mudança social.
Abaixo retransmito a sensível campanha elaborada pela Pastoral da Pessoa Idosa.
O Instituto Ame Suas Rugas divulga, apoia e se solidariza com ela.