terça-feira, 24 de abril de 2012

VIOLENCIA CONTRA PESSOA IDOSA PODE SER QUALIFICADO COMO TORTURAA

A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA BUSCARÁ DAR O MESMO ENTENDIMENTO DOS DESEMBARGADORES PARA CASOS ANÁLOGOS

 
SÃO PAULO. Agressões contra crianças, idosos, deficientes físicos ou enfermos poderão passar a ser qualificadas como tortura, deixando de ser tratadas como crime comum. A decisão deverá ser tomada pela Corte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que vai analisar recurso do Ministério Público do estado para uniformização de jurisprudência. Segundo o promotor Antonio Sérgio Tonet, muitos dos crimes cometidos no estado contra estas vítimas são enquadrados como maus tratos e lesão corporal, o que acaba por abrandar a pena ou até mesmo levar à prescrição e impunidade dos acusados.

- Tenho observado que, em alguns casos, o juiz ou o Tribunal de Justiça desconsideram a Lei de Tortura na sua aplicação a particulares. Eles entendem que a Lei de Tortura só é aplicada quando o réu é agente público, como policial ou carcereiro. E isso não ocorre apenas em Minas Gerais. Apesar das decisões do STJ, de aplicar a Lei de Tortura em vários casos, os crimes acabam sendo avaliados com base em entendimentos diferentes - diz Tonet.

A 9.455/97, conhecida como Lei da Tortura, indica que qualquer pessoa pode ser enquadrada. Em seu artigo 1º, inciso II, afirma que "constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". A pena para o crime varia de 2 a 8 anos de prisão. Há ainda situações que determinam o agravamento. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena aumenta para 4 a 10 anos. Se a vítima morrer, a pena prevista fica entre 8 a 16 anos de reclusão. Há ainda um agravante: se a tortura é praticada contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, ou maior de 60 anos, a pena é aumentada entre um sexto e um terço.

Se o réu é indicado por maus tratos, a pena varia de 2 meses a um ano de prisão, podendo ser substituída por multa, por exemplo. Se causar lesão corporal grave, a pena prevista de de um a 4 anos. Se houver morte da vítima, a pena é de 4 a 12 anos de prisão.
Caso o crime seja definido como lesão corporal, a pena varia de 3 meses a 1 ano de prisão. Se provocar lesão grave, de 1 a 5 anos de prisão. Se causar lesão gravíssima, de 2 a 8 anos de prisão. Se a vítima morrer, a pena prevista varia de 4 a 12 anos.

- A corrente majoritária no país entende que o crime de tortura é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Mas a corrente minoritária defende que ela se aplica apenas a agente público. Toda vez que um caso chega nas mãos de um juiz que pensa desta forma, a tortura é imediatamente desconsiderada e a pena acaba desproporcional ao crime - explica Tonet.

Por conta da divergência entre os magistrados, o Ministério Público de Minas Gerais tem recorrido caso a caso. A 2ª Câmara Criminal do TJ-MG decidiu, por exemplo, que não foi tortura o crime praticado por Jonathan Matos Estevão contra o enteado, um bebê de 1 ano e 11 meses, praticado em agosto de 2008 no município de Timóteo. A criança ficou aos cuidados do padrasto e, durante este período, foi "castigado". A mãe encontrou o bebê com hematomas na cabeça, nas mãos e abdômen, além de cortes. O juiz classificou a agressão como maus tratos. O MP recorreu, mas o Tribunal manteve a decisão da primeira instância, argumentando que o crime demanda, necessariamente, que o infrator seja agente público.

Tonet ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a decisão viola a Lei da Tortura, e o caso aguarda julgamento.
O caso que levou o MP a pedir uniformização de jurisprudência ocorreu em Poços de Caldas. O réu, Evanil de Castro, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por ter agredido o enteado, de apenas 3 anos, com um ferro de passar roupas, causando na criança queimaduras de primeiro e segundo grau.

Condenado por tortura, com agravante de ter causado lesões corporais graves, Castro poderá ter a pena revista. A Defesa recorreu, argumentando que Castro não praticou crime algum. O caso será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MG e o Ministério Público teme que ele acabe livre ou tendo sua pena abrandada.

- Há um conflito interno na jurisprudência que a Corte deve decidir.

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