A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA BUSCARÁ DAR O MESMO ENTENDIMENTO DOS DESEMBARGADORES PARA CASOS ANÁLOGOS
SÃO
PAULO. Agressões contra crianças, idosos, deficientes físicos ou
enfermos poderão passar a ser qualificadas como tortura, deixando de ser
tratadas como crime comum. A decisão deverá ser tomada pela Corte do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que vai analisar recurso do
Ministério Público do estado para uniformização de jurisprudência.
Segundo o promotor Antonio Sérgio Tonet, muitos dos crimes cometidos no
estado contra estas vítimas são enquadrados como maus tratos e lesão
corporal, o que acaba por abrandar a pena ou até mesmo levar à
prescrição e impunidade dos acusados.
- Tenho observado que, em alguns casos, o juiz ou o Tribunal de
Justiça desconsideram a Lei de Tortura na sua aplicação a particulares.
Eles entendem que a Lei de Tortura só é aplicada quando o réu é agente
público, como policial ou carcereiro. E isso não ocorre apenas em Minas
Gerais. Apesar das decisões do STJ, de aplicar a Lei de Tortura em
vários casos, os crimes acabam sendo avaliados com base em entendimentos
diferentes - diz Tonet.
A 9.455/97, conhecida como Lei da Tortura, indica que qualquer pessoa
pode ser enquadrada. Em seu artigo 1º, inciso II, afirma que "constitui
crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade,
com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou
mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
preventivo". A pena para o crime varia de 2 a 8 anos de prisão. Há ainda
situações que determinam o agravamento. Se houver lesão corporal grave
ou gravíssima, a pena aumenta para 4 a 10 anos. Se a vítima morrer, a
pena prevista fica entre 8 a 16 anos de reclusão. Há ainda um agravante:
se a tortura é praticada contra criança, gestante, portador de
deficiência, adolescente, ou maior de 60 anos, a pena é aumentada entre
um sexto e um terço.
Se o réu é indicado por maus tratos, a pena varia de 2 meses a um ano
de prisão, podendo ser substituída por multa, por exemplo. Se causar
lesão corporal grave, a pena prevista de de um a 4 anos. Se houver morte
da vítima, a pena é de 4 a 12 anos de prisão.
Caso o crime seja definido como lesão corporal, a pena varia de 3
meses a 1 ano de prisão. Se provocar lesão grave, de 1 a 5 anos de
prisão. Se causar lesão gravíssima, de 2 a 8 anos de prisão. Se a vítima
morrer, a pena prevista varia de 4 a 12 anos.
- A corrente majoritária no país entende que o crime de tortura é um
crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Mas a corrente
minoritária defende que ela se aplica apenas a agente público. Toda vez
que um caso chega nas mãos de um juiz que pensa desta forma, a tortura é
imediatamente desconsiderada e a pena acaba desproporcional ao crime -
explica Tonet.
Por conta da divergência entre os magistrados, o Ministério Público
de Minas Gerais tem recorrido caso a caso. A 2ª Câmara Criminal do TJ-MG
decidiu, por exemplo, que não foi tortura o crime praticado por
Jonathan Matos Estevão contra o enteado, um bebê de 1 ano e 11 meses,
praticado em agosto de 2008 no município de Timóteo. A criança ficou aos
cuidados do padrasto e, durante este período, foi "castigado". A mãe
encontrou o bebê com hematomas na cabeça, nas mãos e abdômen, além de
cortes. O juiz classificou a agressão como maus tratos. O MP recorreu,
mas o Tribunal manteve a decisão da primeira instância, argumentando que
o crime demanda, necessariamente, que o infrator seja agente público.
Tonet ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça,
argumentando que a decisão viola a Lei da Tortura, e o caso aguarda
julgamento.
O caso que levou o MP a pedir uniformização de jurisprudência ocorreu
em Poços de Caldas. O réu, Evanil de Castro, foi condenado a 9 anos e 4
meses de prisão, em regime fechado, por ter agredido o enteado, de
apenas 3 anos, com um ferro de passar roupas, causando na criança
queimaduras de primeiro e segundo grau.
Condenado por tortura, com agravante de ter causado lesões corporais
graves, Castro poderá ter a pena revista. A Defesa recorreu,
argumentando que Castro não praticou crime algum. O caso será julgado
pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MG e o Ministério Público teme que ele
acabe livre ou tendo sua pena abrandada.
- Há um conflito interno na jurisprudência que a Corte deve decidir.
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