domingo, 15 de julho de 2012


Avô deve alimentos somente se incapacidade 
dos pais ficar comprovada

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância e acolheu recurso de um avô paterno que recebera a incumbência de pagar alimentos mensais a uma neta. A incapacidade financeira do pai da menor não ficou provada nos autos do processo. No apelo, o recorrente disse que, na qualidade de avô, sua obrigação de pagar alimentos é subsidiária e não principal, razão por que devem ser feitas todas as tentativas para o pai arcar com os alimentos. Requereu a extinção da obrigação imposta em 1º grau, assim como o esgotamento dos meios de cobrança da pensão contra seu filho, pai da menina, já que este tem emprego fixo e remunerado, além de ter contato com a mãe da criança.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o recurso, afirmou que até mesmo o telefone e o endereço do serviço do pai da menor estão expostos nos autos, além do que este compareceu à audiência de conciliação e requereu sua habilitação nos autos. Por tais motivos, “ao menos neste momento, tem-se de suspender a obrigação alimentar do avô”.  O acórdão da câmara ressalta “que o dever referente à manutenção da prole é imposto a ambos os genitores e somente nos casos de impossibilidade destes ou de sua ausência é que a obrigação alimentar deve se estender aos parentes mais próximos”. Segundo a magistrada, é imprescindível a comprovação de que os pais não têm condições de manter a prole. Como a votação foi unânime, neste momento o avô está livre da obrigação.

Ingressamos com uma das primeiras ações de netos contra avós, pedindo alimentos subsidiários, há mais de 15 anos atrás. Na época comprovamos nos autos que o pai articulou mudança em sua profissão (de sócio para empregado em empresa da mãe), com o intuito de reduzir os alimentos pagos aos dois filhos menores.

Por isso é importante a documentação probatória para êxito em ações dete tipo.

Contato: (47) 9104-5555

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em 13/07/12

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