sexta-feira, 25 de junho de 2010

PESSOAS QUE CASAM APÓS OS 60 ANOS SÃO OBRIGADAS A ADOTAR O REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS


Em união estável com pessoas de mais de 60 anos de idade, o regime de separação de bens é obrigatório. 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nesses casos, devem ser aplicadas às mesmas regras do casamento. 

O entendimento foi tomado durante a análise de um processo que envolvia a divisão dos bens de um homem que começou uma relacionamento já na terceira idade. 

Depois que o homem faleceu, a mulher que viveu com ele por oito anos queria a metade do patrimônio deixado. 

O processo passou por várias instâncias da Justiça e agora o STJ se posicionou contra o pedido. 

A decisão do Superior Tribunal é de que a mulher tem direito apenas aos bens conquistado durante a união estável, desde que comprovado que houve o esforço das duas partes. 

Para o STJ, o contrário seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento.

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