quarta-feira, 2 de março de 2011

IDOSA TEM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DATA DE NASCIMENTO NEGADA

- objetivo da autora era obter benefícios para concessão da aposentadoria, mas não conseguiu produzir as provas necessárias - 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou improcedente pedido feito pela idosa M.A.S. para alterar a data de nascimento e o nome do pai em seu registro civil. A decisão, proferida na última quarta-feira (23/02), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

Segundo a idosa, ela nasceu em 15 de julho de 1926 e não no dia 2 de abril de 1944, como consta na certidão. Ela disse ainda que, no documento, o nome do pai aparece como Antônio Manoel da Silva, quando na verdade é Antônio José da Silva.

M.A.S. sustentou que a correção da data é imprescindível para a contagem do tempo de sua aposentadoria. Em 2005, decisão de 1ª Instância negou o pedido por considerar frágeis as provas no processo. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJCE. “As provas apresentadas não corroboram com os fatos nos autos, pois não se conseguiu demonstrar, de forma contundente, o eventual erro no registro civil da interessada”, afirmou o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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