DIREITO A MORADIA DIGNA E A VIVER SÓ
Mesmo que um idoso more sozinho e, para os filhos, isto represente algum perigo para ele mesmo, de acordo com o Estatuto do Idoso, “o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”.
Se o idoso não deseja morar em casa de repouso, não pode ser obrigado. Mas, quando o idoso precisa de cuidados e não tem parentes que possam prestá-los, o que se pode fazer é contratar alguém para ajudá-lo dentro da sua própria casa com os cuidados pessoais, como alimentação, banho, locomoção, ou simplesmente prestar auxílio quando necessário.
A família do idoso, em vez de colocá-lo numa clínica, poderá procurar uma agência de enfermagem ou de gerontologia que preste esse tipo de serviço. Tudo isso vai depender da disponibilidade econômica de cada família.
O Instituto Ame Suas Rugas orienta que a família siga estes procedimentos, para evitar problemas jurídicos:
1 - Converse abertamente com a Pessoa Idosa, para saber de suas condições em continuar a viver sozinha, se necessita da companhia de alguém ou de algum auxiliar de serviços domésticos e/ou ainda, de serviços especializados de cuidados com idosos. Sugerimos que se o idoso mantiver autonomia e independência, que contratem alguém que tenha uma formação mínima como cuidador informal de idosos.
2- Caso a pessoa esteja com algum comprometimento funcional - visão, audição, locomoção e com problemas neurológicos e/ou cognitivos, deverá receber atenção e cuidados especializados. Para isso recomendamos que procure uma agência de enfermagem e/ou gerontologia e se informe quanto aos preços cobrados e exija que a pessoa tenha formação em curso técnico de cuidador de pessoas idosas.
3 - Caso a família e/ou o idoso não estejam satisfeitos com a pessoa indicada, as agências, em geral, a substituem em 24 horas e se o contrato for com a agência, você não terá problemas trabalhistas. O custo é maior mas a qualidade do serviço poderá ser exigida, assim como a substituição do profissional, caso não lhe agrade.
4 - Caso não possuam condições de arcar com os custos de uma agência, podem contratado(a) um(a) enfermeiro(a) particular, com formação em gerontologia e cuidados com pessoas idosas. Entretanto você terá que ter dois ou mais profissionais contratados, caso os serviços sejam prestados 24 horas por dia. Infelizmente no Brasil ainda não contamos com HOSPITAIS DIA, que são centros de cuidados de pessoas idosas, onde poderíamos deixar nossos pais e/ou avós enquanto trabalhamos.
5- Em ultima hipótese, e com a anuência e concordância da pessoa idosa, deve ser levada a uma instituição de longa permanência (ILP) onde poderá receber cuidados integrais, alimentação adequada e tratamento especializado. Não temos a quantidade necessária p[ara atender à demanda de nossos idosos, nem possuímos casas com qualidade total a baixos custos, o que acaba onerando as famílias.
Em todos os casos, necessário ainda manter contato diário com os cuidadores ou instituição, para acompanhar cuidados, ingesta de medicamentos e verificar se os cuidados contratados estão efetivamente sendo dispensados ao seu ente querido.
Saiba que o seu afeto, seu carinho e atenção nesta fase final da vida são fundamentais. Lembre que esta pessoa idosa tem história, memória, se sente frágil, isolada, atrapalhando a vida dos parentes. Pode estar muitas vezes extremamente carente e depressiva por seu estado de saúde frágil.
Bom início de ano para todos nós, a cada ano mais velhos e quiça, mais sábios!
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