quarta-feira, 11 de janeiro de 2012


JUSTIÇA PODE GARANTIR INTERNAÇÃO 
HOSPITALAR EM REDE NÃO CREDENCIADA 
O cliente de convênio médico que não for internado por falta de leitos tem o direito de receber o atendimento, mesmo que seja num hospital que não seja coberto pelo plano de saúde
- Ao recorrer à Justiça, o doente/consumidor pode conseguir uma liminar e é internado na hora, antes mesmo de o juiz analisar o caso.
O cidadão pode conseguir isso junto ao Juizado Especial Cível.

- O mais importante, no entanto, é como ele vai provar que não tinha vaga.
- importante que o paciente tenha uma testemunha que não seja da família, de preferência.
- O hospital que negar a internação por falta de leito comete o crime de omissão de socorro.
- Nesse caso, a operadora/plano de saúde tem de arrumar um outro hospital para internar o paciente e é obrigada a arcar com o custo.

Na rede pública o dever é o mesmo.
- É uma obrigação do Estado garantir a saúde para o cidadão.
Contra a administração pública/hospital público, o cidadão que se sentir lesado deve procurar o Ministério Público da sua localidade e apresentar a sua reclamação.

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