NOTIFICAR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
Enfim uma notícia boa, da boa política.
Para conhecimento e disseminação da informação.
Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a ter de notificar às autoridades
competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.
A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidente
Dilma Rousseff nesta terça-feira (26).
Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03),
a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária e também à autoridade policial,
ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.
Considera-se violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em
local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 298/2009,
do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão
terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado
(CDH) no dia 2 de junho.
O relator na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), lembrou que o
Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem
esse tipo de denúncia e observou que a mudança ampliará a obrigação
aos próprios serviços públicos e privados de saúde.
Em sua avaliação, o projeto contribui para o fim da impunidade de
autores de agressões contra os idosos.
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