quarta-feira, 27 de julho de 2011

LEI OBRIGA AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA A 
NOTIFICAR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS


Enfim uma notícia boa, da boa política.
Para conhecimento e disseminação da informação.
Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a ter de notificar às autoridades 
competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. 
A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidente 
Dilma Rousseff nesta terça-feira (26).

Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), 
a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária e também à autoridade policial, 
ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. 
Considera-se violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em 
local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 298/2009
do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão 
terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado 
(CDH) no dia 2 de junho.

O relator na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), lembrou que o 
Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem 
esse tipo de denúncia e observou que a mudança ampliará a obrigação 
aos próprios serviços públicos e privados de saúde. 
Em sua avaliação, o projeto contribui para o fim da impunidade de 
autores de agressões contra os idosos. 

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