STJ decide se plano de saúde pode rescindir contrato por idade avançada
A legalidade da rescisão de plano de saúde em razão da “alta sinistralidade” do contrato — idade avançada da maioria dos segurados — deve ser finalmente decidida, neste semestre, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (reunião das 3ª e 4ªturmas), que ficou agora completa com a posse dos novos ministros Villas Boas Cueva e Antonio Carlos Ferreira. O julgamento que vai dirimir a controvérsia é de um embargo de divergência em recursoespecial da Sul América Seguro Saúde S/A contra o entendimento da 3ª Turma de que os planos de saúde não podem ser rescindidos em conseqüência da expectativa de vida do consumidor idoso, enquanto que três dos cinco ministros da 4º Turma haviam decidido em sentido contrário, no julgamento de caso semelhante. Nestes dois julgamentos, votaram na linha de que em seguro coletivo de adesão são possíveis a denúncia unilateral e reajustes em razão da mudança de faixa etária, “com respeito às singularidades de cada caso”, os ministros João Otávio Noronha, Raul Araújo e Isabel Gallotti. Os ministros Luís Felipe Salomão (vencido na sua turma, e agora relator do recurso na Seção), Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram em sentido contrário, com posição baseada no Estatuto do Idoso.
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